Carta Aberta
Muitos dos que lêem este blogue devem ter recebido a carta que agora publico aqui. Agradeço todos os que se manifestaram enviando e-meios ou telefonando, solidários à nossa ‘causa’!
Apresentação no Palco Paladar é cancelada porque artistas são contra o pagamento de consumação mínima!
Infelizmente a apresentação da Danaide, marcada para o dia 08 de junho foi cancelada por desentendimentos com a gerência da casa. O motivo do cancelamento foi o e-meio enviado pelos artistas convidando os amigos para a apresentação e sugerindo que todos pagassem, além do couvert artístico, somente o que consumissem. A direção da casa considerou o ato desonesto, por entender que os artistas haviam inicialmente concordado com as regras de funcionamento da casa. Acontece que a cobrança de consumação é uma prática abusiva e ilegal, segundo o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa ao infrator. Sentindo-se no compromisso de informar seu público dos seus direitos, os artistas responsáveis pela apresentação, Makely Ka e Maísa Moura, mantém sua posição contrária ao pagamento da consumação mínima e vêm através deste convocar toda a comunidade musical da cidade a pressionar as casas que não respeitam o público e prejudicam o desenvolvimento de uma cena musical saudável. Para maiores detalhes leia artigo de advogado especialista em direitos do consumidor, reproduzido no poste abaixo!
Para maiores informações:
Procon Estadual de Minas Gerais
Tel.: (31)3335- 8552 / 3201-5066 / 3277-7423
E-meio: procon@mp.mg.gov.br
Site: www.procon.mp.mg.gov.br
Escrito por Makely às 23h10
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Consumação mínima é enganação máxima
Dia desses eu e a Maísa fomos ao Soleá (casa de espetáculos ali na rua Sergipe, no miolo da Savassi) assistir a apresentação musical de um amigo. Nos sentamos e um garçom informou que eles cobravam R$ 5,00 de couvert e R$ 5,00 de consumação. Informei que pagaríamos somente o couvert e o que consumíssemos. Como de praxe, ele chamou o gerente, por acaso o proprietário, chamado Reginaldo Jimenez, que com um sorriso amarelo tentava me convencer da necessidade de pagarmos a consumação. Diante de nossa intransigência, a coisa foi engrossando, ele propôs que assistíssemos a apresentação em pé, ameaçou expulsar-nos da casa, disse que éramos miseráveis e, por fim retirou, a vela, o cardápio e o enfeite que ficavam sobre a mesa. Ficamos até o fim, impassíveis. Algumas mesas perceberam o mal-estar, uma delas se solidarizou com nossa causa e pediu ao garçom que também retirasse de sua mesa as velas e o enfeite. Não consumimos nem água mineral e quando terminou a apresentação pagamos o couvert do músico e saímos sob o olhar de reprovação do gerente e de parte do público, que achou talvez desnecessária a cena. Morrendo de fome, saímos dali e sentamos no bar ao lado para comer. Gastamos no concorrente bem mais que os dez reais de consumação. Armamos o barraco porque cobrar consumação é ilegal, apesar de ser uma prática muito comum e aceita pela maioria dos freqüentadores de casas noturnas. Para maior esclarecimento de todos, publico aqui o texto do advogado Sérgio Ricardo Tannuri, especialista em Direito do Consumidor:
Cobrança de consumação mínima é ilegal e abusiva
"Ninguém duvida que o Brasil é um país singular, totalmente diferente de qualquer outra nação da terra. Dentre muitas peculiaridades, uma das características mais marcantes na sociedade brasileira é a institucionalização de certos usos e costumes, que acabam ganhando força de lei. Um desses costumes é a obrigatoriedade da consumação mínima em bares, danceterias e casas noturnas.
Um jovem, por exemplo, resolve ir à uma discoteca e na entrada é informado que será obrigado a consumir pelo menos R$ 40,00 durante a noite. Ou seja, não lhe é oferecido alternativa: ou consome sua cota ou paga pelo que não consumiu. Às vezes, ele nem está com vontade de beber ou está tomando um remédio que impede a ingestão de bebidas alcoólicas. Outras vezes, para não perder o dinheiro cobrado, bebe em excesso, sai dali dirigindo o seu carro e causa um grave acidente de trânsito com vítimas. Tudo porque se viu coagido a beber. Mais um caso típico onde a busca gananciosa e desmedida por lucros arbitrários acabam gerando um problema social e familiar.
Infelizmente, esse tipo de conduta abusiva por partes de bares e casas noturnas é praticado pela maioria dos estabelecimentos como se fosse Lei. Impuseram goela abaixo da sociedade essa situação criminosa da cobrança de consumação obrigatória, como se permitido fosse.
Ora, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, considerado um dos mais avançados do mundo, é bem claro em seu artigo 39, inciso I, quando estabelece que é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. É a chamada "venda casada", prática considerada totalmente abusiva e ilegal.
Logo, é proibido um estabelecimento obrigar que alguém consuma, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo exigido na entrada. A casa noturna não pode condicionar a entrada de uma pessoa em seu recinto, estabelecendo o quanto ela deverá gastar. O consumidor pode entrar quando quiser e consumir o que bem entender.
Não se pode cobrar a entrada de um consumidor em um comércio. Ou a casa noturna cobra um valor fixo a título de ingresso (com bilhetes devidamente autorizados pela prefeitura) ou não se cobra nada. Se o comerciante, porém, impedir a entrada daquele que se nega a pagar a consumação mínima, a saída é discar 190, chamar imediatamente a polícia e pedir a prisão em flagrante do dono ou gerente da casa noturna, pois essa prática abusiva é crime previsto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, com pena de detenção de três meses a um ano ao infrator e multa.
Portanto, que fique bem entendido a todos os leitores: cobrar consumação obrigatória é proibido por lei. Quem se sentir lesado, deve procurar as entidades de defesa do consumidor, como o Procon e o Idec, pois somente esses órgãos poderão pressionar o poder Público para que tal procedimento abusivo seja banido. Essa prática escandalosa e imoral da cobrança de consumação mínima é uma enganação máxima e tem que acabar."
Escrito por Makely às 00h18
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